CCT BEBIDAS E FUMO 2021/2022

 

O Sindicato Laboral (empregados) STIALIM e o Sindicato Patronal (empresas) se reuniram para a negociação da renovação da CCT (Convenção Coletiva). Sabemos que este não é o melhor cenário para qualquer negociação, sendo possível somente a manutenção de conquistas da classe e a reposição da perda salarial pela inflação.

CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo da categoria, a partir de 01 de maio de 2021, para uma carga de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, será de R$ 1.408,00 (um mil e quatrocentos e oito reais).

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CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), a partir de 01 de maio de 2021, calculado sobre os salários de 01 de abril de 2021.

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CLÁUSULA 26ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO PROFISSIONAL

As empresas se comprometem a descontar dos salários dos empregados, a Contribuição Assistencial da Categoria Profissional, implantada por Assembleia Geral específica, de 04 de maio de 1995, conforme edital de convocação para tal fim, publicado no Jornal de Santa Catarina em 20 de abril de 1995, o valor equivalente ao percentual de 2,00% (dois por cento) sobre o salário nominal de junho de 2021, sendo que tal desconto deverá constar discriminativamente nos comprovantes salariais. Os valores descontados deverão ser recolhidos a favor do Sindicato Profissional até o dia 10 de julho de 2021.

Parágrafo Primeiro: Os valores recolhidos fora do prazo deverão ser corrigidos monetariamente, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias e mais 2% (dois por cento) por mês subsequente.

Parágrafo Segundo: Subordina-se o desconto a não oposição do trabalhador, manifestada perante o Sindicato em requerimento individual em até 15 (quinze) dias do pagamento ajustado.

Parágrafo Terceiro: O Sindicato Laboral ficará responsável por eventuais reclamações e ônus que resultarem do cumprimento desta cláusula.

 

*MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS (consultar da CCT em http://www.stialim.com.br/ckfinder/userfiles/files/CCT%20Bebidas%20e%20Fumos%202021-2022.pdf ).

 

Dúvidas e reclamações ficamos a disposição e incentivamos que sejam feitas, lembrando que quem representa as empresas é o Patronal e os empregados é o STIALIM (Sind Trabalhadores Ind Alimentação...). O STIALIM conta com e-mail, telefone, whatsapp e site.