AVALIAÇÃO E MEDIDAS do Decreto nº 515/2020 - Estado de Emergência SC

 

Avaliamos no início desta quarta-feira (18/03), que as Panificadoras e Confeitarias continuam autorizadas a abrir, por ser considerado uma atividade essencial e pelo que é observado no decreto. No entanto, estas empresas não poderão ter atividade de consumo no próprio estabelecimento, para que não caracterize lanchonete e/ou restaurante, sendo somente a produção e venda de produtos. Vejamos (Decreto 515/2020 SC): 

 

Art. 2º ...

§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:

...

IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

 

As industrias de alimentos e bebidas também podem operar na seguinte condição:

 

Art. 4º Além de todas as determinações até aqui registradas, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.

 

O Sindicato está atendendo de 19/03 a 25/03 via email (stialim@terra.com.br), retornando a outras formas de atendimento a partir de 26/03, se não houver alterações.

 

Informação sendo divulgada na mídia:

https://omunicipioblumenau.com.br/coronavirus-saiba-como-funciona-o-atendimento-nas-padarias-e-panificadoras/

https://www.nsctotal.com.br/noticias/coronavirus-padarias-de-blumenau-irao-funcionar-com-algumas-restricoes

https://ocp.news/geral/coronavirus-saiba-o-que-sera-fechado-e-o-que-ficara-aberto-no-comercio-de-blumenau-e-regiao