Com o avanço do Corona vírus começa a ser tomadas medidas de prevenção, a exemplo do Governo Catarinense, que irá suspender as aulas nas redes estaduais, municipais e particulares, a partir de 19 de março de 2020. Essa, e outras medidas que virão, irão impactar e gerar reflexos na área trabalhista.

 

O empregador deve ficar atento às estratégias para enfrentamento do Corona vírus, seja para garantir o ambiente de trabalho saudável, seja para diminuir os impactos econômicos negativos da atividade.

 

A primeira medida a ser tomada é relacionada ao ambiente de trabalho saudável:

 

1-Criar procedimentos de saúde, que devem ser seguidos pelos empregados, sob pena de indisciplina, com a possibilidade de advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, a dispensa por justa causa. (artigos 474 e 482, letras “b” e “h” da CLT)

 

As demais medidas estão ligadas ao afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho:

 

2- Instituição de Teletrabalho, por acordo validado pelo Sindicato, especificando a indenização das despesas da estrutura de trabalho montada em casa e assinatura de termo com as normas de segurança a serem seguidas. (artigo 75 e seguintes da CLT)

 

3 – Redução da Jornada e Salário, somente na forma prevista na CCT.

 

4 – Banco de Horas, para as empresas que tem e/ou que devem instituir, seguindo o procedimento da Convenção Coletivo de Trabalho ou através de Acordo Coletivo específico com o Sindicato.

 

5 – Férias Individuais, com aviso mínimo de 30 dias. O período de concessão não poderá ser menor do que 5 dias, sendo vedado o início 2 dias antes de feriado ou domingo. (artigo 134 da CLT)

 

6 – Férias Coletivas, com aviso de 15 dias de antecedência para o setor ou toda empresa, para o Sindicato e para a Delegacia do Trabalho. O período de concessão não poderá ser menor do que 10 dias. (artigo 139 da CLT)

 

7 – Licença Remunerada, que seria o caso de decretado o isolamento ou quarentena, não poderá ser compensada com férias ou considerado como banco de horas. 

 

O Sindicato fica a disposição para apoio e esclarecimentos.

 

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