Boa tarde Senhores.

***CATEGORIA DE ALIMENTAÇÃO

 

Foi realizado no dia 22 de julho de 2019 a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, entre o Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e Produtos Alimentícios de Blumenau e Região e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau, com o seguinte resultado: (Ver CCT na integra no site www.stialim.com.br)

PISO SALARIAL 
O piso salarial da categoria, a partir de 01 de julho de 2019, para uma carga de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, será de:
· R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais) para os primeiros 90 (noventa) dias, a partir da admissão (período de experiência);
· R$ 1.270,00 (um mil, duzentos e setenta reais) para os empregados que passaram dos primeiros 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da admissão (período de experiência);
· R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) para os empregados que passaram dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias, a partir da admissão (período de experiência).

CORREÇÃO SALARIAL 
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento), a partir de 01 de julho de 2019, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2019.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS 
As empresas descontarão, nas folhas de pagamento de todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Assistencial da categoria Laboral, equivalente ao percentual de 6% (seis por cento), sendo 3% (três por cento) sobre os salários de agosto de 2019 e 3% (três por cento) sobre os salários de novembro de 2019, devendo constar tais descontos, discriminativamente, nos comprovantes salariais. Qualquer divergência quanto a estes descontos, deverá ser resolvido entre o empregado contribuinte e o Sindicato Laboral. Os valores descontados deverão ser recolhidos a favor do Sindicato Laboral até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto. 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 
As empresas pertencentes à categoria econômica deverão recolher à entidade Patronal, de acordo com o número de empregados, nas datas abaixo indicadas, os seguintes valores: 
Empresas com 0 a 5 empregados
R$ 85,00 - por bimestre
Empresas com 6 a 10 empregados
R$ 115,00 - por bimestre
Empresas com 11 a 20 empregados
R$ 162,00 - por bimestre
Empresas com 21 a 40 empregados
R$ 270,00 - por bimestre
Empresas com 41 a 50 empregados
R$ 360,00 - por bimestre
Empresas com 51 a 150 empregados
R$ 455,00 - por bimestre
Empresas com mais de 150 empregados
R$ 775,00 - por bimestre
As datas para os recolhimentos acima descritos serão as de 18/08/19, 18/10/19, 18/12/19, 18/02/20, 18/04/20 e 18/06/20.

att,
Sindicato Trabalhadores da Industria de Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau