O SITIALIM participou do lançamento da Campanha Fim da Escala 6x1, com redução da jornada, sem redução de salário, promovido pela CNTA, CONTAC e UITA, no dia 11/03/25.

 

A Transmissão contou com representantes da CNTA, CONTAC e UITA e explanações de:

- Dr. Sandro Sardá – Procurador do MPT

- Victor Pagani – Diretor Técnico do DIEESE

- Dr. Roberto Ruiz – Médico do Trabalho – Coordenador do ObAgro

- Josenildo Antônio da Silva – Dirigente Sindical - STILASP

- Dra. Valdete Severo - Juíza do Trabalho no TRT da 4a Região

- Daiana Santos – Deputada Federal PCdoB/RS

 

Conforme é do conhecimento de todos, a PEC pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada de trabalho foi protocolada na Câmara com o número necessário de assinaturas dos parlamentares. Mas a luta está só começando - e a categoria da alimentação não pode ficar de fora desta luta.

 

Alguns dos principais pontos seguem abaixo e saiba mais sobre Evento na íntegra:  https://www.youtube.com/live/zeQD8db1pv0

 

A redução de jornada busca diminuir a quantidade de adoecimento que pode ser observado com os dados da Previdência, divulgado neste mês, que nos últimos anos vem aumentando.

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml

 

A escala excessiva recai mais sobre as mulheres, pois estas acumulam ainda mais obrigações sociais, que somado a atual jornada, leva ao adoecimento.

Não há convívio social e lazer, numa escala de 6x1, num regime de semiescravidão.

Na época da Ditadura o Brasil ocupava a colocação de país com o maior número proporcional de acidente de trabalho

 (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2024/novembro/ditadura-empresarial-militar-teve-recorde-de-acidentes-do-trabalho-no-brasil#:~:text=Em%201975%2C%20foram%20registrados%201.916,de%20trabalho%20formal%20da%20%C3%A9poca.).

 

E hoje enfrentamos uma grave subnotificação de acidentes de trabalhos.

 

O art. 59 da CLT autoriza até 56 a 60 horas semanais, fora situações que ocorrem as margens da lei, extrapolando ainda mais as capacidades dos trabalhadores, e a beira do trabalho escravo até.

 

A Jurisprudência é concedente de recorridos casos de extensão das jornadas de trabalhos, por isso é necessária uma alteração legislativa e não somente deixar as partes a regulação.

 

Numa jornada de 56 horas, não há momento de lazer, pois o dia de folga, se houver, será exclusivo para descanso físico e preparação para mais uma semana da mesma condição.

 

A reinvindicação tem maior adesão da juventude, que não aceita e tem mais consciência ao entrar no mercado de trabalho no modelo 6X1.

 

A redução é uma tendência mundial, já ocorrida em países mesmo com PIB menor que o Brasil, como Portugal. 

 

Hoje é necessário garantir por lei o descanso no Domingo, que pela reforma trabalhista e decretos não é garantido. Ou pelo menos voltar a dar a importância que outrora tinha uma CCT ou ACT.